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Necessidade de atestado médico para matricular alunos no Pilates

Colunista: Rodrigo Perfeito

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Esse é um assunto antigo e com dúvidas persistentes: será que existe alguma lei que exija a autorização de um médico para que seu cliente se matricule no estúdio e inicie a prática do Pilates?

A Lei Estadual nº 15.619 de 2015, que regulamenta espaços que apresentem atividades envolvendo exercício físico, diz que é preciso a presença em tempo integral de um responsável técnico (mesmo que o projeto lei de regulamentação do método Pilates não tenha sido aprovado até a data de escrita desta matéria, a Educação Física e a Fisioterapia vêm ganhando hegemonia jurídica e de mercado, se estabelecendo como as duas profissões atuantes) e em alguns locais em específico, como Pernambuco, o questionário de prontidão para atividade física (Par-Q).

A Lei Estadual nº 16.124 de 2017 obriga os espaços que tenham atividade física a apresentar kits de primeiros socorros. Neles deve conter obrigatoriamente diversos itens como: algodão, termômetro e até fármacos para dor e diarréia. Porém, não se fala da obrigação prévia da procura de um médico para a realização dos exercícios de Pilates.

Assim, entende-se que é facultativo ao praticante a apresentação de laudo médico e facultativo ao estúdio avaliações físicas ou por escrito, como uma anamnese. Vale ressaltar que não existe obrigatoriedade nacional da aplicação do Par-Q, e que sua obrigação pode ser adotada de modo específico apenas para algumas regiões.

É sabido por todos nós atuantes na esfera do exercício que a consulta médica e a avaliação são tão importantes quanto a prescrição correta do movimento. E que apesar da não obrigatoriedade, faz-se importante que sejam adotadas todas as avaliações possíveis. Se mercadologicamente isto fica inviável em seu estúdio, que pelo menos, seja passado o questionário Par-Q como uma ferramenta de minimização ao risco do seu cliente. Portanto, vale a pena um resumo sobre o que é este questionário antes de finalizarmos nossa conversa de hoje.

Questionário Par-Q (Physical Activity Readiness Questionnaire)

Trata-se de um rápido questionário com sete perguntas que irão medir o risco do praticante quanto a iniciar um exercício físico. Ele também pode servir para sugerir a procura de um médico para realização de exames e acompanhamento da saúde.

Apesar de não ser contundente e ser bastante subjetivo quanto à avaliação da saúde, serve como um documento em que o próprio praticante, ao responder as perguntas, ateste que está ou não saudável para praticar exercícios.

A subjetividade está em perguntas como “você sente dor no peito ao subir escadas” poder ser respondida com um sim ou não sem qualquer comprovação ou laudo médico. Nada proíbe ou inibe o praticante de responder “não” à dor mesmo a sentindo. Por isso, é superimportante que o aplicador do questionário oriente a pessoa no momento em que a mesma for responder.

Caso a pessoa responda ausência de dor nas 7 perguntas, estará se declarando saudável para prática de exercícios. Respondendo sim para as 7 perguntas, inapto para o exercício. Dependendo da quantidade de sim e em quais perguntas, alguns profissionais sugerem ir a uma consulta médica antes de se exercitar.

 

Resumindo a situação, fora algumas regiões com leis locais, não existe uma lei nacional que obrigue a apresentação de um laudo médico ou da realização de qualquer avaliação, como o Par-Q, antecedendo uma matrícula no estúdio de Pilates. Porém, para segurança jurídica do local e do responsável técnico, é sempre sugestivo, pelo menos, a aplicação do Par-Q. Além disso, vale considerar que toda avaliação ajuda na prescrição correta do exercício.

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