*Artigo escrito em parceria com Kathellyn Leite.
A equiparação salarial constitui um tema imprescindível e fundamental no ambiente corporativo, abrangendo igualmente o setor fitness. Considerando as tendências e os desafios atuais, entendemos ser essencial que esse debate receba cada vez mais atenção.
Trata-se de um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, cujo objetivo é assegurar que, no ambiente de trabalho, colaboradores que exerçam a mesma função, ainda que em cargos distintos, desde que desempenhem atividades idênticas ou que realizem tarefas de igual valor, com a mesma qualidade e quantidade, recebam salários equivalentes.
Acerca do tema, é importante não poder haver diferença superior a quatro anos de tempo de serviço na empresa, nem discrepância maior que dois anos na função exercida. Dessa forma, é garantido que, na organização empresarial, todos os colaboradores em condições semelhantes, recebam tratamento salarial equivalente.
Além disso, é necessário destacar que esses trabalhadores devem receber a mesma remuneração, o que contribui para evitar qualquer discriminação por motivo de sexo, etnia, nacionalidade ou idade, promovendo igualdade de condições para todos no ambiente de trabalho.
No dia a dia, existem inúmeras situações que muitas vezes passam despercebidas. Um exemplo recorrente no universo fitness é o dever, quando professores de musculação em academia exercem funções semelhantes, com padrões de valor estabelecidos, de equiparação salarial entre eles.
Nesses casos, observa-se que existem diferentes personalidades, características e tipos de relações interpessoais entre alunos e professores, o que pode gerar vínculos mais estreitos. Alguns professores se destacam por serem mais abertos e sociáveis, criando um ambiente de maior proximidade com os alunos. Essa postura, por vezes, resulta em maior popularidade e valorização por parte dos frequentadores da academia.
No entanto, essa maior aproximação não significa que o professor mais reservado ou introvertido não realize um trabalho igualmente relevante. Ocorre que, sob a ótica do empregador, é possível que o professor mais extrovertido, em razão de sua popularidade, receba um aumento salarial sem que haja uma avaliação objetiva do desempenho de ambos. Assim, pode haver risco de ocorrer uma equiparação salarial injusta.
Diante desse cenário, considera-se fundamental que as empresas adotem um plano de carreira claro e estruturado. Um modelo bem definido, que estabeleça critérios objetivos para promoções e remunerações, representa estratégia eficaz para evitar distorções na equiparação salarial.
Outro ponto crucial é que empresas que descumprem os requisitos legais da equiparação estão sujeitas a processos trabalhistas e à aplicação de multas. Caso se comprove que a diferença salarial ocorreu com base em critérios discriminatórios, como raça, etnia, sexo, nacionalidade ou idade, a organização poderá ser obrigada a pagar multa adicional de 50% sobre o valor da contribuição ao regime geral da Previdência Social.
Dessa forma, compreendemos que a equiparação salarial não deve ser tratada de forma superficial, tampouco a organização deve estar imune a ela. É essencial que as empresas adotem medidas adequadas, com o apoio de especialistas, para prevenir processos trabalhistas e reclamações. Além disso, assegurar um ambiente de trabalho justo, onde todos os colaboradores se sintam reconhecidos, é passo fundamental para manter um quadro funcional satisfeito.
Por fim, ressaltamos que cabe às empresas implementar políticas e regulamentos internos que promovam a equidade e a justiça, assegurando um ambiente inclusivo em que todos, independentemente de características pessoais, possam sentir-se igualmente valorizados.