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O site da sua academia está preparado para a LGPD?

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Colunista

Cristiano Santos

Designer web, fundador da Kamus. Empresa especializadas em projetos web de comunicação e vendas online. Consultor técnico dos sites L.A. Fitness Solutions, Congresso Carioca de Educação Física, Revista Empresário Fitness & Health e Vendas em Academias. Mais de 20 anos de experiência na criação de sites, blogs, lojas virtuais em mais de 250 projetos.

50 milhões de reais!

Esse é o valor que uma multa pode chegar caso o site da sua academia, do seu estúdio, até mesmo do infoproduto da sua empresa não esteja preparado para a LGPD.

Mas afinal, o que é LGPD?

Se você não sabe do que se trata, a LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709) e que está em vigor desde o mês de agosto de 2021.

Essa Lei lida com o tratamento dos dados do consumidor que são inseridos e armazenados pelos sites e visa a proteger o direito à privacidade e liberdade individual desses dados.

Pareceu confuso? Tudo bem, eu explico!

Tudo começou no escândalo da Cambridge Analytica durante as eleições em 2016 nos Estados Unidos, onde os dados de 87 milhões de americanos foram coletados e utilizados influenciando a opinião dos eleitores.

Esse fato levantou a necessidade da sociedade disciplinar o uso dos dados individuais das pessoas pelas empresas nos ambientes online. Foi quando em 2016, a União Europeia debateu o tema e criou a GDPR (General Data Protection Regulation ou “Regulamento geral de proteção de dados” em tradução livre).

No Brasil, a então Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 conhecida como Marco Civil da Internet, contribuiu para a criação do que viria a ser a LGPD, promulgada em agosto de 2018.

Como funciona a LGPD?

Para responder essa pergunta é preciso entender que os dados pessoais são o bem mais valioso do indivíduo. As pessoas são consideradas pela Lei as únicas proprietárias desses dados e nenhuma pessoa ou entidade tem autorização de usar esses dados sem o seu consentimento expresso.

Na prática, a Lei tem dois objetivos:

  • Proteger e garantir os direitos de liberdade e privacidade.
  • Proteger e garantir a livre personalidade do indivíduo.

Para a LGPD, dados são classificados como:

  • Pessoais: toda e qualquer informação relativa ao indivíduo;
  • Pessoais sensíveis: são dados que identifiquem a raça,
    religião, inclinação política, orientação sexual ou dado
    genético;
  • Anonimizados: é a garantia do anonimato desses dados;
  • Crianças e adolescentes: são dados com tratamento de
    consentimento por pelo menos um dos pais ou
    responsável legal;
  • Idosos: dados com entendimento simples e de forma clara
    em conformidade com o Estatuto do Idoso;

Como a LGPD impacta o seu negócio online?

Em TUDO!

É preciso deixar claro, desde o primeiro ponto de contato com o público, como a sua marca lida com os seus dados pessoais.

Ou seja: vai criar uma ação de captação de lead para enviar uma nutrição de conteúdo e depois fazer uma oferta? É preciso explicar isso de forma clara nessa peça de comunicação.

Cabe ao indivíduo decidir se quer ou não participar dessa ação, uma vez que ele sabe como os seus dados serão manipulados pela a sua empresa.

Eu fiz uma live sobre o tema em junho desse ano:

Quais os principais ajustes a serem feitos?

A primeira atitude é contratar um advogado especializado no tema para analisar toda a estrutura online da sua marca para que ele verifique o que precisa ser feito de ajuste pela sua equipe de comunicação.

Site institucional, e-commerce, infoprodutos, tudo precisa ser revisado para estar em conformidade com a LGPD.

Existem sete fundamentos que precisam estar em foco desses ajustes. São eles:

  • Finalidade: o indivíduo tem o direito de saber para que
    os dados são necessários;
  • Adequação: o uso desses dados deve estar em
    conformidade com a sua finalidade;
  • Necessidade: só serão utilizados dados necessários
    para a sua finalidade;
  • Acesso: o indivíduo pode acessar livremente seus dados
    para eventuais edições e até mesmo exclusões;
  • Qualidade: os dados precisam ser exatos e de acordo
    com a sua necessidade de tratamento;
  • Transparência: a forma como os dados do indivíduo
    serão utilizados deve ser clara;
  • Segurança: os dados precisam estar seguros contra
    roubo, exclusão, perda ou mau uso;
  • Prevenção: contra danos ao indivíduo;
  • Não discriminação: nenhum dado pode ser utilizado
    para atos ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilidade: o detentor dos dados do indivíduo
    responde pelas infrações e sanções da LGPD.

Lembre-se, é preciso que haja um entendimento do que chamamos de “Privacy by design“, ou seja, privacidade por padrão.

Todo ponto de conteúdo com o público precisa estar alinhado com esse entendimento: da recepção, passando por vendas e marketing.

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