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A correta aplicação da justa causa

Colunista: Joana Doin

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A dispensa por justa causa figura entre as decisões mais delicadas da gestão de pessoas. Embora juridicamente prevista e necessária em determinadas circunstâncias, ela expõe a empresa a riscos relevantes quando aplicada sem critérios claros, processos definidos e maturidade da liderança.

Por esse motivo, a justa causa precisa ser compreendida não apenas como um tema jurídico, mas como um assunto estratégico de governança corporativa, diretamente conectado a compliance, cultura organizacional e gestão de riscos.

A legislação trabalhista, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece hipóteses específicas para a dispensa por justa causa (Ar. 482, CLT), reservando essa penalidade para situações excepcionais em que a conduta do colaborador rompe a confiança necessária à continuidade da relação de trabalho.

Na prática empresarial, porém, o que se observa é que muitas controvérsias judiciais não decorrem da inexistência da falta grave de um colaborador, mas da fragilidade do processo decisório adotado pela empresa.

E quando falamos do setor de fitness e bem-estar, em que o dia-a-dia dos colaboradores é dinâmico, com entrada e saída de trabalhadores, prestadores de serviços,  com troca de turno, ajuste de função, empregados horistas que nem sempre estão na empresa, pode-se dizer que a comunicação, a formalização e cumprimento dos processos definidos pela academia são prejudicados, acarretando a falta de documentação, ausência de regras internas claras, lideranças despreparadas e decisões tomadas de forma reativa, fatores que comprometem a validade da penalidade.

Nesse cenário, a justa causa passa a ser um espelho do grau de organização e governança da empresa. Assim, o compliance, além de cumprir seu papel de cumprimento da lei, atua de forma preventiva, capaz de reduzir conflito, orientar comportamentos e estabelecer limites claros antes que situações críticas saiam do controle.

As academias que investem em códigos de conduta, regimentos internos, políticas claras, treinamentos periódicos e o gerenciamento de riscos como um todo criam um ambiente em que o colaborador compreende:

  • quais são as regras do jogo,
  • quais condutas são incompatíveis com a cultura da academia,
  • quais consequências podem decorrer do não cumprimento dos combinados.

 

Diante do que foi esclarecido acima, é importante ressaltar que quando as diretrizes da empresa são bem comunicadas e vivenciadas no dia a dia, a ocorrência de faltas graves tende a diminuir significativamente, deixando de ser uma surpresa e passando a ser uma consequência previsível de um comportamento incompatível com os valores e combinados da empresa.

Outro ponto que merece atenção diz respeito a uma percepção equivocada dos empresários de que regras internas rígidas são suficientes para prevenir conflitos e futuros processos judiciais. Na realidade, são as regras claras que reduzem essas situações. Políticas bem estruturadas oferecem segurança tanto para o colaborador quanto para a empresa, e nesse cenário o maior ganho que uma academia pode ter não está na capacidade de punir com aplicação da justa causa, mas sim na capacidade de educar e prevenir.

No fim, pode-se concluir que a justa causa não deve ser encarada como um evento isolado, mas sim como uma ferramenta institucional que depende de diversos fatores, para sua aplicação não expor a empresa à riscos jurídicos, reputacionais e financeiros.

 

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