No setor fitness, a consolidação empresarial é um desafio constante. Decisões recentes demonstram que o desconhecimento ou a má aplicação da legislação laboral podem custar milhões em ações judiciais.
Segundo relatório geral divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), jornada e horas extras foram os assuntos mais recorrentes nas varas do trabalho em 2024. Nesse sentir, o planejamento trabalhista é a melhor forma de evitar prejuízos, garantindo eficácia operacional e protegendo o negócio.
Ao entender como as normas são de fato aplicadas pela justiça, é possível garantir a conformidade legal da empresa e, consequentemente, afastar condenações em ações judiciais.
NA PRÁTICA
Com o objetivo de proteger a saúde, a segurança e a dignidade do empregado, a Constituição Federal estabeleceu, em seu artigo 7º, inciso XIII, a duração máxima da jornada de trabalho em 8 horas diárias e 44 horas semanais. Na última década, a reforma trabalhista trouxe flexibilizações quanto a duração do trabalho, respeitando o limite estabelecido pela Carta Magna. Dentre as principais novidades apresentadas pela reforma destaca-se a prevalência do pactuado sobre o legislado, trazendo maior flexibilidade por meio de acordos individuais ou coletivos.
Criado no Brasil pela Lei nº 9.601, de 1998, que alterou o parágrafo 2º do Artigo 59 da CLT, o Banco de Horas foi flexibilizado pela reforma trabalhista. Hoje, é possível a formalização de acordo individual escrito, sem a participação do sindicato com prazo de compensação em até 6 meses ou com a participação do sindicato por acordo e convenção coletiva com prazo de compensação em até 1 ano.
A sua utilização pode ser benéfica em períodos de alta temporada e em momentos de menor movimento justamente porque permite que a empresa compense ocasiões de alta demanda com a concessão de folgas ou redução de jornada em situações de baixa necessidade laboral.
Além do banco de horas, outra alternativa para períodos de maior movimento é a contratação de colaboradores horistas. Essa forma de contratação é interessante pela flexibilidade que esse modelo oferece, permitindo ajustar a jornada de trabalho conforme a demanda. Nessa modalidade, os trabalhadores são remunerados com base nas horas efetivamente trabalhadas acrescidas de descanso semanal remunerado.
Dentro do tema, jornada de trabalho, o sistema de ponto eletrônico traz segurança jurídica a empresa. Ele calcula de maneira automática e incontroversa a existência de adicional noturno, horas extras, descanso semanal remunerado e o saldo do banco de horas. Inclusive, através da marcação eletrônica, a empresa pode verificar o correto cumprimento do intervalo intrajornada. Essa segurança é fundamental porque fornece prova documental quanto a jornada de trabalho, primordial para a empresa em eventual reclamação trabalhista pleiteando matérias atinentes ao tema.
Para mais um exemplo, o treinamento de lideranças é medida necessária para assegurar que os gerentes da empresa compreendam as principais regras da CLT, de modo a evitar equívocos na elaboração de escalas ou na aprovação de turnos de trabalho.
É nesse sentir que o planejamento trabalhista assume um papel fundamental, porque ele permite alinhar as necessidades operacionais da empresa às exigências legais, prevenindo irregularidades, reduzindo riscos de passivos trabalhistas e promovendo um ambiente de trabalho mais organizado e eficiente.



