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O impacto social da COVID19 na educação

Colunista: Joana Doin

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*Artigo escrito em parceria com Aline Canassa, do escritório Doin Mancuso Advogados.

De fato, todos sabem que a propagação do novo coronavírus tem ocorrido muito rapidamente em todos os cantos do mundo. E um dos maiores impactos causados por esse vírus é na educação brasileira.

Desde meados do mês de março, as creches, escolas públicas e particulares, faculdade e universidades no país inteiro se encontram fechadas. Esse fechamento provisório se faz altamente necessário para que o vírus não se espalhe ainda mais, porém, é extremamente nocivo para o processo de aprendizagem de todos que delas dependem.

De outra forma, uma estratégia que muitas escolas particulares e universidades do país aderiram para o ano de 2020, foi a do ensino a distância, na forma de aula on-line. O Ministério da Educação autorizou, pela Portaria 343 e pela Portaria 345, de 17 e 19 de março deste ano, que as instituições de educação superior públicas e privadas substituam disciplinas presenciais por ensino à distância em cursos que estiverem em andamento; dessa forma, as aulas continuam sendo ministradas normalmente, dando seguimento ao ensino.

Porém, isso não ocorreu com o ensino público! Nele, a educação à distância é feita por meio de entrega de materiais com atividades que os alunos deverão fazer em casa, porém, sem toda a estrutura escolar e o igual acesso de todas as crianças às mesmas condições, além do que, muitas dessas crianças não possuem acesso aos meios de comunicação, como TV e internet, podendo vir a dificultar seu estudo em casa.

O ensino à distância e o ano letivo de 2020

No dia 28 de abril de 2020, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, um parecer contendo todas as orientações e sugestões para todas as etapas de ensino durante a pandemia do Covid-19. Esse documento tem como objetivo orientar os Estados, Municípios e escolas sobre as práticas que devem ser adotadas durante a pandemia.

Mas a questão é: o ensino à distância significa ser cumprido o ano letivo? A resposta é sim! O artigo 32, § 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, diz:

“Art. 32. O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais”.

A lei alcança, também, o ensino médio, em seu artigo 36, § 11º, que diz:

“§ 11º. Para efeito de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação à distância com notório reconhecimento…
(…)
VI – cursos realizados por meio de educação à distância ou educação presencial mediada por tecnologias.”

Para que a educação à distância contemple o período letivo, é necessário que alcance aos alunos com seus devidos recursos necessários. Seria essa a solução para o ano de 2020 durante a pandemia. Infelizmente, ela não abrange a todos os estudantes. O país ainda conta com um número alto de desigualdade socioeconômica, sendo gritante com relação a educação das crianças. Dessa forma, diante da pandemia que o mundo vive atualmente, apenas se beneficiarão dessa modalidade aqueles que são de instituições privadas ou que tenham condições de acesso à internet, prejudicando os alunos que não possuem tais condições. Além disso, é certo dizer que grande parte destas crianças dependem das escolas públicas para que possam se alimentar no dia a dia, além de ser aquela a sua única oportunidade de aprendizado na vida.

Como amenizar os problemas da desigualdade

As crianças afetadas pelo fechamento das escolas tiveram seu aprendizado interrompido sem previsão de retorno, e, além dessa questão, há muitos outros problemas que uma criança pode vir a sofrer por não frequentar as aulas, como por exemplo a ansiedade, ou até mesmo o abandono posterior da vida escolar.

Sendo assim, para tentar amenizar esse problema da desigualdade, o Ministério da Educação responde, em uma pergunta, que as atividades escolares devem ser repostas, seja em relação aos conteúdos, seja em relação aos dias letivos nos casos de alguma rede de ensino não puder ministrar aulas à distância, todavia, não sabemos quando essa medida ocorrerá.

Infelizmente, na educação infantil, as escolas ainda não estão preparadas para ministrar um ensino à distância que alcance a todos. Como dito anteriormente, a porcentagem de alunos que não tem os devidos acessos é muito alta, e essa modalidade pode vir a fazer com que cresça ainda mais a desigualdade de aprendizado.

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