As orientações e recomendações ministeriais, como o próprio nome esclarece, não vinculam o teor da orientação ao destinatário e não possuem eficácia decisória, isto é, trata-se apenas de uma indicação, uma orientação. À vista disso, dada a inexistência da natureza obrigatória das recomendações ministeriais, verifica-se a possibilidade da tomada de decisões pelas empresas de forma contrária às recomendações, se elas verificarem benefício em determinada decisão. Confira mais nesse artigo da nossa colunista Joana Doin.
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