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Da falência empresarial à recuperação judicial de seu estúdio de Pilates

Colunista: Rodrigo Perfeito

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Devido ao processo de fechamento obrigatório das empresas no período de quarentena por conta do Covid-19, muitas ficaram sem receber qualquer receita no período compreendido do início de março ao final de julho de 2020, ou seja, aproximadamente 5 meses. E se não bastasse perder toda a renda, os impostos e custos, que na minha opinião não deveriam ser cobrados (já que o espaço não foi utilizado), continuaram chegando normalmente, como condomínio, aluguel, água, luz e mais alguns impostos empresariais vindos da prefeitura e semelhantes. Em outras palavras, nenhum valor entrou e valores significativos continuavam a sair, fazendo com que o dono do estúdio adquirisse diversas dívidas.

Aos que tiveram possibilidade, retiraram valores pessoais para cobrir as despesas empresariais; outros fizeram acordos com o espaço; e alguns simplesmente fecharam o estúdio em março, vide que muitos estúdios sequer estão legalizados. Porém, os que estão formais, independente de fechados ou não, geram diversas taxas, e meus amigos, estamos falando de taxas verdadeiramente altas.

Estes empresários que não possuíam reservas econômicas, fatalmente foram forçados a abandonar seus sonhos e iniciar o processo de falência empresarial. Vale reforçar que a falência ocorre quando não é possível simplesmente fechar as portas do negócio vide que existem diversas dívidas em diferentes setores que não podem ser pagas naquele momento. Caso se tenha condições, basta pagar a dívida e fechar a empresa. No entanto, muitos venderam seus bens, como carros, para abrir o negócio e não possuem mais renda de reserva, restando apenas a falência. E para entendermos melhor o evento, vamos falar mais um pouco sobre isso.

Declarando a falência empresarial do seu estúdio de Pilates

Trata-se de um processo executivo, feito por pessoa física ou jurídica, regulamentado pela Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2005 (Lei de Falências), na qual o executor se declara falido, ou seja, sem condições financeiras de realizar o pagamento dos seus credores.

A importância de declarar a falência empresarial se dá pelo cessar de cobranças empresariais que já viriam no mês seguinte e continuariam vindo mesmo que o proprietário não as pagasse, ou seja, o empreendedor evita que a dívida do estúdio fique maior ainda do que já está.

Ocorrem outros procedimentos complexos, mas de modo simplificado, judicialmente ocorrerá o balanço do que ainda resta de saldo versus o valor da dívida, além de parcelamentos que sejam possíveis de se pagar diante da nova realidade do proprietário. E não se engane, falido não é aquele que não tem dinheiro. A empresa pode falir com 10 milhões de saldo, basta ter uma dívida de 15 milhões e não conseguir sanar.

Portanto, a falência ocorre pela incapacidade de pagar os credores e não pelo saldo bancário nulo ou negativo, fato que no futuro acabará ocorrendo pela obrigatoriedade do pagamento das dívidas. E pode ser um processo positivo, e não negativo como pode parecer, pois evitará que sua dívida fique ainda maior e possibilitará o pagamento de um modo que realmente seja palpável para você. E nem caia nessa lenda de que sua dívida será anulada devido à falência. Ela será negociada para o pagamento adequado, mas jamais esquecida. Pode ocorrer até penhor de bens para que ocorra o pagamento caso o empresário simplesmente a abandone.

Mas nem tudo são desastres, é possível salvar seu estúdio após abrir o processo de falência com a recuperação judicial, uma vez que seu negócio tem respaldo da prefeitura para voltar a funcionar na fase de reabertura adequada.

Realizando a recuperação judicial do seu estúdio

Suas dívidas estão só aumentando, você não tem condições de pagá-las e seu estúdio entrou em processo de falência declarado… Surge aquele desespero: além de fechar meu negócio, ainda tenho que pagar as dívidas sem ter condições financeiras para isso.

Nem tudo está acabado: antes de ser decretada a falência, é possível entrar com recurso judicial para recuperação financeira do seu estúdio. Respaldado pelo artigo 47 da Lei de Falências, o empresário deve realizar o pedido judicial que será avaliado por um juiz. Entre outros fatores, o dono do estúdio pode alegar que os valores arrecadados voltarão ao normal a partir da reabertura e que só houve acúmulo de dívidas devido ao fechamento forçado do negócio na quarentena.

O processo é avaliado, e até o momento, sua empresa não está declarada como falida. Se aprovado, ocorrerá toda uma facilitação do pagamento das dívidas, como parcelamentos bem suaves e em longas prestações e seu estúdio funcionará normalmente. Se negado, infelizmente, automaticamente seu negócio será fechado e assumido como falido.

Espero que esse artigo tenha sido esclarecedor sobre a importância de declarar falência, e não simplesmente fechar as portas com todas as dívidas ativas, pois de um modo ou de outro, você terá que pagar, seja com dinheiro ou com a sua casa, por exemplo.

A falência é tida por muitos como algo negativo, mas na verdade, é uma maneira judicial de relatar aos seus credores que você é íntegro e quer pagá-los, mas que no momento não tem condições de fazê-lo e o fará no futuro de uma maneira que caiba na sua nova realidade. E caso o empresário acredite que o negócio pode se reerguer, poderá pedir ajuda através da recuperação econômica judicial.

Assim, finalizo nossa matéria com o desejo de sucesso e ótimos negócios a todos os empresários donos de estúdios. Tenham certeza de que essa fase ruim irá passar.

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