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Contratar estagiários para seu estúdio de Pilates pode ser um problemão

Colunista: Rodrigo Perfeito

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Se você é dono de um estúdio de Pilates, tenho certeza de que já pensou em abrir vagas de estágio! Porém, precisamos de uma mentalidade mais assertiva quando estamos pensando em oferecer esse serviço em nosso estúdio.

Digo assertiva, pois há uns 20 anos atrás (talvez até hoje), o estágio era visto como uma oportunidade de ter alguém trabalhando gratuitamente ou em troca de uns “trocados”, resolvendo a sobrecarga incidente em um único instrutor por um custo pífio. Em outras palavras, alguns empreendedores viam o estagiário como uma mão de obra gratuita. Não era difícil presenciar o estagiário dando aulas de Pilates no lugar do instrutor.

Mas será que essa é a função de um estágio? A atividade é regida e explicada pela Lei 11.788/2008, possuindo a versão obrigatória supervisionada e a extracurricular não obrigatória.

Para entender melhor sobre o assunto e evitar problemas jurídicos, vamos conversar sobre alguns pontos.

O que é um estágio supervisionado/obrigatório

O estágio supervisionado/obrigatório é exigido em vários cursos de graduação, como na Educação Física e na Fisioterapia. Para que o graduando se forme, precisa receber a aprovação nessa disciplina, pois se trata de um estágio curricular.

Como o nome já sugere, o estagiário deve ser supervisionado a todo o momento pelo instrutor de Pilates, ou seja, não pode assumir turmas estando sozinho. Além disso, a faculdade pede relatórios sobre as atividades realizadas.

Mediante um contrato redigido pela faculdade, serão acordados se receberá alguma bolsa auxilio (nessa modalidade, a remuneração não é obrigatória), horários e dias, atividades que irá participar, entre outros.

Um erro grave seria entender que esse estagiário é um profissional – e não um estudante em formação – e ceder algumas turmas para que possa dar suas aulas de Pilates sozinho e ganhar mais experiência. Aos olhos da lei e da fiscalização dos conselhos profissionais, este estudante está assumindo a turma como um profissional que ainda não o é, caracterizando exercício ilegal da profissão. Além do estudante, o estúdio também terá que responder processos administrativos e punições em diversas esferas jurídicas.

Portanto, ao contratar um estagiário na modalidade supervisionada/obrigatória, certifique-se de que o contrato redigido pela universidade esteja de acordo com a Lei 11.788/2008, com detalhes específicos de seu conselho profissional e que esse documento esteja acessível em seu estúdio para apresentá-lo em caso de fiscalizações.

O que é um estágio extracurricular/não obrigatório

Esta modalidade é parecida com a anterior, porém, não é pré-requisito para o término da graduação. Tem como principal objetivo o ganho de conhecimento e experiência. Ou seja, é uma atividade optante pelo aluno, mesmo não sendo curricular. Nessa modalidade, o contrato também deve ter todas as informações sobre o aluno, estúdio e faculdade, as atividades que serão desempenhadas, dias e horários, entre outros, porém o pagamento de bolsa auxílio é obrigatório.

Os 3 erros que mais ocorrem dentro de um estágio

Um dos erros é a presença do estagiário em diferentes horários dos estabelecidos no contrato. A lei diz que o limite de permanência do estagiário em seu estúdio é de no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais. Essa carga horária deve ser reduzida pela metade se o estagiário comunicar que está em período de provas. Portanto, para não ter problemas, como a criação de vínculo empregatício para alguém que sequer é formado, respeite exatamente o horário descrito no contrato.

Outro problema comum consiste em o estagiário não estar devidamente identificado. O mesmo deve ter um uniforme que deixe claro para seus alunos de Pilates que aquela pessoa é um estagiário, e não, um instrutor formado. Escuto bastante por aí que existem estagiários não identificados trabalhando em academias como se fossem personal trainer. Não permita isso dentro de seu estúdio.

Mais um ponto que já até foi falado, é o de que esse estagiário em hipótese alguma pode assumir alguma turma do seu estúdio sem a supervisão de um instrutor formado e registrado no contrato de estágio. Ele será chamado de supervisor do seu estágio. O supervisor faltou? O estagiário não assume! O supervisor passou mal? O estagiário não assume! O supervisor foi comprar lanche? O estagiário não assume! Fique atento também à quantidade de ambientes, como 2 andares. O estagiário precisa estar no mesmo pavimento e ao lado do supervisor, e jamais, um em cada andar.

 

Esses três pontos foram citados apenas para aguçar sua vontade em ler a lei na íntegra. Se você quer contratar um estagiário, é seu dever conhecê-la. Fique atento também ao significado da palavra estagiário, pois seu papel como um mentor de estágio é totalmente educativo. Se seu intuito é contratar alguém para ajudar nas aulas de Pilates e ficar menos maçante para você, sugiro que ressignifique esse pensamento. Facilmente irá ferir algumas das regras regidas pela Lei  11.788/2008 ou pelas condutas descritas pelo seu conselho regional.

E nem preciso te dizer que isso irá te dar muita dor de cabeça para resolver!

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