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Convenção coletiva de trabalho 2019-2020

Colunista: Redação REF&H

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A nova convenção coletiva de trabalho (CCT), celebrada entre o Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro (SINPEF) e o Sindicato das Academias do Rio de Janeiro (SINDACAD), registrada no Ministério do Trabalho e Emprego no dia 05 de novembro de 2019, estabeleceu diversas condições de trabalho para o período compreendido entre 1º de maio de 2019 e 30 de abril de 2020.

Para começar, todo profissional de Educação Física deve ser registrado, em sua carteira de trabalho (CTPS), como “Profissional de Educação Física”.

O salário desses profissionais ficou estabelecido em R$ 2.587,32 para mensalistas e R$ 11,76 (mais o DSR – descanso semanal remunerado) para profissionais horistas, estabelecendo-se um reajuste de 2% a partir de 1º de maio de 2019. A convenção estabelece as condições para se ajustar os salários, tratando também do valor do pagamento das horas extras trabalhadas, além da jornada estipulada contratualmente e de observar a possibilidade da contratação por regime parcial de trabalho.

Outro benefício com que os gestores terão que arcar é o pagamento de auxílio-funeral em caso de morte do funcionário, a menos que a empresa já beneficie o empregado com um seguro de vida que cubra essa rubrica.

A convenção coletiva de trabalho 2019-2020 estabelece que os profissionais que estiverem cursando pós-graduação, mestrado ou doutorado na área tenham direito à folga para apresentação da monografia, tese ou trabalho de conclusão de curso sem receberem advertência por falta, que será tratada como licença de trabalho não remunerado naquele dia.

Os profissionais têm direito, ainda, segundo a convenção, a frequentar gratuitamente as atividades físicas e/ou desportivas desenvolvidas nas dependências dos seus respectivos empregadores, além de poder negociar as condições para atuar como personal trainer interno.

Jornada de trabalho e personal trainer

Sobre a jornada de trabalho, a convenção estabelece critérios para os intervalos intrajornada e intervalo entre as aulas, além de estabelecer as condições para a participação dos profissionais em eventos e reuniões estabelecidos pelo empregador.

Um ponto importante destacado nessa CCT é o estabelecimento do número máximo de clientes que podem ser atendidos pelo profissional de Educação Física, tanto no salão de musculação quanto nas aulas coletivas.

A cláusula vigésima segunda, que trata da contribuição sindical, está suspensa (confira no vídeo abaixo). Já a cláusula vigésima terceira, que trata dos valores devidos ao SINDACAD, estabelece as seguintes políticas de contribuição:

  • 5% (cinco por cento) sobre a folha de pagamento bruta do mês de abril do ano de 2019 a serem recolhidas até o último dia útil do mês de maio do ano corrente.
  • 5% (cinco por cento) sobre a folha de pagamento bruta do mês de setembro do ano 2019 a serem recolhidas até o último dia útil do mês de outubro do ano corrente.
  • O valor mínimo de cada parcela não será nunca inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ainda que a Empresa/Academia não mantenha empregados.

Não deixe de acessar o documento completo da CCT 2019-2020 para se manter informado das relações trabalhistas do setor que estarão vigentes durante o próximo ano no Estado do Rio de Janeiro.

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